A superveniência de sentença no processo principal não conduz necessariamente à perda do objeto do agravo de instrumento!
Exemplo: Um Mandado de Segurança em que o Juiz indefere a liminar e a parte agrava; o Tribunal ao julgar o agravo lhe dá provimento para garantir a liminar; advém sentença denegando a segurança. Qual decisão valerá: a sentença do Juiz ou a decisão do Tribunal?
A questão ficou decidida pelo STJ (EAREsp 488.188/SP e REsp 742.512/DF) e, a rigor, a solução depende da amplitude da cognição de cada Juízo. São dois critérios a serem observados:
O debate sobre estas questões pode ser cada vez mais comum com o maior uso dos permissivos processuais que autorizam os Tribunais a aprofundar e ampliar os seus níveis de cognição em prestígio à regra constitucional da duração razoável do processo.
Por Robson Humberto, advogado.
Por: Robson Humberto
Atualizado em 19/09/2020